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quarta-feira, 12 de maio de 2010

Nova Lei de sinalização

Lojas, bancos, supermercados e os demais estabelecimentos comerciais da capital paulista terão que fixar uma faixa que  demarque os limites de suas vitrines. É o que estabelece a lei número 14.886, de 14 de janeiro de 2009, sancionada pelo prefeito Gilberto Kassab no Decreto Municipal número 51.455 em 3 de maio de 2010.
A nova legislação, que já vigora no município, determina que todas as superfícies com “características de transparência”, capazes de dificultar sua delimitação e causar acidentes às pessoas, devem receber uma tarja sinalizadora ao longo de sua extremidade inferior.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio) entende que a medida trará benefícios para os consumidores, evitando que ao andar distraidamente possam “trombar” com uma porta não sinalizada.
Contudo, o corpo jurídico da Federação alerta que a lei pode causar alguns conflitos por não conceder prazo para que os lojistas se adaptem a nova norma, uma atitude “injusta e reprovável”.
O texto legislativo afirma que as superfícies total ou parcialmente transparentes devem receber uma tarja de, no mínimo, 50 centímetros, e, no máximo, um metro e meio, ao longo de toda sua extensão. Também estipula que a faixa deve ser fixada no pé da vitrine ou logo após o término de outra superfície não transparente que faça contato esta.
Além dos estabelecimentos comerciais, prédios públicos e privados também devem se adaptar a nova norma, que regulariza a sinalização de vitrines, portas, paredes, divisórias e afins. O descumprimento da lei será punido com multa de R$ 500,00, dobrada em caso de reincidência. A legislação permite que a faixa sinalizadora apresente anúncios publicitários, desde que respeite as legislações sobre o assunto, caso, sobretudo, da Lei Cidade Limpa.

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Quem agradece é o Consumidor



Codigo de Defesa do Consumidor, uma das leis mais avançadas do mundo, completa 20 anos.



A Constituição Federal de 1988 tinha uma clausula pétrea prevendo a proteção do consumidor.Só
que tudo ficou muito mais claro no histórico dia 11 de setembro de 1990, quando surgiu o Código de Defesa
do Consumidor (CDC). Na época, a lei se baseou em legislações de outros 14 países, como Canadá, Espanha, EUA, México e Portugal, e conseguimos a façanha de fazer um das mais avançadas do mundo.
Quando decidimos fazer algo sério somos bons, posso dizer até que os mais inteligentes. rs...



Um dos pais da lei.



O ex-procurador Geral de Justiça de São Paulo, o advogado José Geraldo Brito Filomeno, foi um dos responsáveis pelo Código de Defesa do Consumidor. Ele é autor de de artgos, teses e livros sobre o tema,
destacando-se o Manual de Direitos do Consumidor( Ed. Atlas) eo Código Bra desileiro de Defesa do Consumidor-Comentado pelos Autores do Anteprojeto (Ed. Forense Universitária). Ele comenta como foram os primórdios da lei. ''Dezenas de mãos ajudaram a elaborar o Código. Pegamos legislações de 14países analisamos o melhor de cada uma e adaptamos de acordo com as peculiaridades brasileiras. O trabalho começou em junho de 1988, e cinco mese depois, em novembro estava pronto. Quando ele surgiu, o editorial de um grande Jornal  o qualificou como terrorísmo jurídico. Argumentavam que não podíamos elaborar uma lei de primeiro mundo para um país de terceiro".
Perguntando sobre o que esperava da lei e os desafios para os próximos anos. Dr. Filomeno comenta: "A expectatíva era haver harmonização das relãções de consumo.Houve boa aceitação dos consumidores, despertando uma grande consciência, com vários buscando seus direitos. Curioso é que enquanto no Brasil as indenizações são modestas, nos EUA são execivas. É preciso haver um meio-termo, usar o bom senso,
tanto para ser justo, quanto para não estimular a falência. Para o futuro, o desafio é lutar pela democratização do acesso à justiça e outros meios de resolução de conflitos para o consumidor. Não pode São Paulo ter 40 milhões de habitantes e não possuir nem 350 Juizados Especiais Cíveis".

Glossário

CDC- Código de Defesa do Consumidor, lei que regulamenta as relações de consumo.
JEC-   Juizado Especial Cível ( antigo juizado de pequenas causas). Julga causas que valem
até 40 salários mínimos(R$ 18,6mil). Até 20 salários mínimos (9,3mil) é dispensável a assistência de advogado
Turma Recursal- Segunda instância ( julga os recursos) dos JECs.
STD- Superior Tribunal de Justiça. Sediado Em Brasília, depois do Supremo Tribunal Federal, é a maior instância do Poder Judiciário do país. Dá a palavra final em processos que não envolvem diretamente a Costituição Federal.

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Por que a TR ainda existe?

A Taxa Referêncial de juros( TR ) foi criada na época de hiperinflação para corrigir as contas. Porém, o que deveria ter vida curta, vem sendo amplamente utilizado no Sistema Financeiro de Habitação (SFH ) até hoje.
Se com o plano Real o Brasil conseguiu derrubar a inflação alta, não dá para entender por que a TR ainda vigora. Todos os países que superaram a hiperinflação erradicaram qualquer tipo de indexador da econômia, só o Brasil permanece com essa herança.

Decupagem em Chinelos de borracha

Parece que está é uma dica bem procurada atualmente.
* 1 Par de chinélos;
* 1 Pincel com cerdas macias;
* 1 Guardanapo;
* Squizz adesivo;
* Cola para Decupagem;
* 7 Metros de fita de cetim com largura de 1cm;
 passo-a-passo:
- Retire as tiras do chinelo.
- Retire as películas do guardanapo, passe a cola de decupagem no chinelo,
espalhe bem a cola e aplique o guardanapo em cima da cola. Deixe secar
aproximadamente duas horas. Após esse período, passe uma camada de squizz
adesivo e deixe secar completamente por cerca de 4 horas.
Encape as tiras com as fitas de cetim, enrolando-a, mas antes, cole a ponta da fita
na tira do chinelo, para que ele não escape.
Reforçe os furos do chinelo e recoloque as tiras.
Antes de molha-lo é necessário aquardar 72 horas, ou seja 3 dias.

*Artesã - Elisangela Dionísio.  Fone:(11)- 3904-9994/9533-2790.*

Uma contribuição carinhosa de Adriana Aveiro

O que fazer quando não se sabe o que fazer


O rei Josafá está encurralado por adversários medonhos e insolentes. Uma grande multidão, fortemente armada estava pronta para atacar Jerusalém. Não dava tempo para reagir nem Josafá tinha recursos para resistir àquele aparato militar que pretendia varrer Jerusalém do mapa. Ao saber da tragédia, humanamente irremediável, Josafá teve medo e pôs-se a buscar o Senhor, convocando a nação para orar e jejuar. Em sua oração, o rei disse: ''Ah! Nosso Deus, acaso, não executarás tu o teu julgamento contra eles? Porque em nós não há força para resistirmos a essa grande multidão que vem contra nós, e não sabemos nós o que fazer; porém os nossos olhos estão postos em ti'' (2Cr 20.12). Diante da situação tão desesperadora, Josafá admite sua incapacidade; reconhece que não sabe o que fazer, mas põe os seus olhos em Deus. Desse episódio podemos tirar quatro lições:
 
1. Quando você não souber o que fazer, busque a Deus em oração e jejum (2Cr 20.3) - Há momentos em que os problemas vêm sobre nós como uma torrente caudalosa, como uma avalanche avassaladora, como um terremoto assustador. Nessas horas, nossos recursos são absolutamente insuficientes para enfrentarmos a situação e nada podemos fazer senão recorrermos ao Deus do céu, e clamar por sua ajuda e socorro. A oração e o jejum são recursos sobrenaturais, são armas espirituais à disposição do povo de Deus. Quando agimos por nossa própria destreza e fiados em nossos próprios recursos, ficamos sujeitos a derrotas acachapantes. Mas, quando buscamos a Deus em oração e nos humilhamos sob sua onipotente mão, então, seu braço onipotente sai em nossa defesa e nos concede vitória
 
2. Quando você não souber o que fazer, confie nas promessas de Deus (2Cr 20.4-12) - Não basta orar, precisamos orar como convém. Não basta pedir, precisamos conhecer aquele a quem pedimos. Josafá reconhece que Deus é o soberano Senhor nos céus e domina sobre todos os reinos da terra. Ele ora consciente de que nas mãos de Deus estão toda força e poder e não há quem lhe possa resistir. Quando compreendemos a grandeza de Deus, nossos grandes problemas se apequenam. Mas, Josafá deu um passo além em sua oração: ele fulcrou sua súplica nas promessas de Deus. Ao mesmo tempo em que buscou a Deus em oração, abriu as Escrituras para orar e fundamentar sua petição no alicerce firme das promessas de Deus. Oramos com eficácia quando ancoramos nossas petições nas promessas daquele que tem zelo pela sua Palavra e fidelidade em cumpri-la.
 
3. Quando você não souber o que fazer, ouça e obedeça a Palavra de Deus (2Cr 20.13-19) - Quando todos os homens, mulheres e crianças se reuniram para falar com Deus em oração, Deus se manifestou e falou com eles, trazendo-lhes sua Palavra. Por intermédio da oração falamos com Deus; por meio da Palavra Deus fala conosco. A Palavra divina que veio ao povo encorajou-o a não olhar para as circunstâncias e não temer as ameaças do inimigo. Deus lhes acalmou o coração dizendo que pelejaria por eles e lhes daria a vitória. A Palavra gerou fé no coração deles e tirou seus olhos do problema para colocá-los no Deus que está acima e no controle da situação.
 
4. Quando você não souber o que fazer, louve a Deus com confiança (2Cr 20.20-30) - Quando o povo ouviu a voz de Deus, o medo foi substituído pelo louvor. Eles enfrentaram os exércitos inimigos não com armas carnais, mas com louvor. Eles não louvaram depois que o inimigo foi derrotado; louvaram para derrotar o inimigo. O louvor não é apenas conseqüência da vitória, mas é a causa da vitória. ''Tendo eles começado a cantar e a dar louvores, pôs o Senhor emboscada contra os filhos de Amom e de Moabe e os do monte Seir que vieram contra Judá, e foram desbaratados'' (2Cr 20.22). O louvor é o brado de triunfo dos filhos de Deus no campo de batalha. Quando os problemas parecerem insolúveis, faça o que fez Josafá: ore, jejue, obedeça, e louve ao Senhor, e o inimigo será desbaratado