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quarta-feira, 12 de maio de 2010

Nova Lei de sinalização

Lojas, bancos, supermercados e os demais estabelecimentos comerciais da capital paulista terão que fixar uma faixa que  demarque os limites de suas vitrines. É o que estabelece a lei número 14.886, de 14 de janeiro de 2009, sancionada pelo prefeito Gilberto Kassab no Decreto Municipal número 51.455 em 3 de maio de 2010.
A nova legislação, que já vigora no município, determina que todas as superfícies com “características de transparência”, capazes de dificultar sua delimitação e causar acidentes às pessoas, devem receber uma tarja sinalizadora ao longo de sua extremidade inferior.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio) entende que a medida trará benefícios para os consumidores, evitando que ao andar distraidamente possam “trombar” com uma porta não sinalizada.
Contudo, o corpo jurídico da Federação alerta que a lei pode causar alguns conflitos por não conceder prazo para que os lojistas se adaptem a nova norma, uma atitude “injusta e reprovável”.
O texto legislativo afirma que as superfícies total ou parcialmente transparentes devem receber uma tarja de, no mínimo, 50 centímetros, e, no máximo, um metro e meio, ao longo de toda sua extensão. Também estipula que a faixa deve ser fixada no pé da vitrine ou logo após o término de outra superfície não transparente que faça contato esta.
Além dos estabelecimentos comerciais, prédios públicos e privados também devem se adaptar a nova norma, que regulariza a sinalização de vitrines, portas, paredes, divisórias e afins. O descumprimento da lei será punido com multa de R$ 500,00, dobrada em caso de reincidência. A legislação permite que a faixa sinalizadora apresente anúncios publicitários, desde que respeite as legislações sobre o assunto, caso, sobretudo, da Lei Cidade Limpa.